O presente artigo tem por objetivo apresentar estudo sobre o cálculo do ponto de equilíbrio (ponto de ruptura) tributário, entre os regimes de tributação das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e lucro presumido, possibilitando informações aos gestores sobre o cálculo da forma de tributação que proporciona menor ônus tributário. Inicia apresentando a revisão bibliográfica sobre lucro real, lucro presumido, sobre as contribuições do Pis - Programa de Integração Social e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na modalidade cumulativa e não cumulativa; após demonstra os procedimentos para o cálculo do ponto de equilíbrio tributário e, por fim, apresenta a demonstração com o resultado sob os regimes de lucro real e lucro presumido e as margens de lucro que indicam o ponto de equilíbrio tributário.
Associação
Brasileira de Custos Av. Unisinos, 950 - Caixa Postal 275 - CEP: 93022-000 - São Leopoldo - RS - Brasil Diretoria de Administração e Finanças - Telefone: 51 3591 1122 Ramal: 4508 ou 51 3590 8808 - Fax: 51 3590 8803